Desde 2017 a legislação trabalhista passa por mudanças visando melhorar a flexibilidade na negociação empregador x empregado. Com isso, em 2019 diversas mudanças tiveram repercussão para as relações de trabalho, merecendo destaque a MP 905 (medida provisória 905) e a Lei 13.874, conhecida como Lei de Liberdade Econômica. Confira a seguir as principais alterações.
1. Contrato verde e amarelo
A MP 905 de 2019 criou o contrato verde e amarelo, destinado aos trabalhadores de 18 a 29 anos de idade que nunca trabalharam com registro formal de emprego.
As empresas que adotarem o novo contrato apenas podem aplicá-lo às novas contratações e a um percentual limitado a 20% de seus empregados, ou seja, não cabe para substituição de mão-de-obra. Além disso, sua duração não pode ser superior a 24 meses e a remuneração não ultrapasse 1,5 salário mínimo.
Sob o ponto de vista dos direitos trabalhistas, os empregados contratados mediante o contrato de trabalho verde e amarelo terão alguns direitos alterados. Nesse sentido, os depósitos referentes ao FGTS deixam de ser de 8% e passam a ser de 2% e a indenização por dispensa sem justa causa será de 20% sobre o FGTS e não mais 40%.
2. Trabalho aos domingos e feriados
Desde 1949 o Decreto 27.048, definia a relação de atividades que podem funcionar em feriados, mas essa necessidade foi eliminada pela MP 905. Com isso, a empresa pode exigir o trabalho nesses dias, independentemente de autorização, mas deve fazer com que o descanso coincida com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de 4 semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez, no período máximo de 7 semanas, para o setor industrial.
3. Carteira de trabalho digital
A carteira de trabalho digital pode ser emitida por qualquer trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, de maneira eletrônica, por meio de aplicativo baixado para telefone celular por exemplo, mediante o fornecimento do número de seu CPF. Assim, esse número passa a substituir o número da CTPS física, embora a Carteira de trabalho Digital não sirva para a identificação civil.
Essa medida traz inovação para a sistemática de registro do empregado na empresa, pois o documento em papel, gradativamente, será substituído pela carteira de trabalho digital (que não possui anotações físicas).
4. Acidente de trabalho em percurso residência-trabalho
Outra alteração de impacto produzida pela MP 905 é o fato de não ser mais considerado acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso da residência do trabalhador ao local de serviço e vice-versa.
Vale lembrar, que essa alteração está em vigor durante o prazo de vigência da referida medida provisória, sendo extremamente recomendado o acompanhamento de sua conversão em projeto de lei.
5. Desconto da contribuição previdenciária no seguro-desemprego
A MP 905 também instituiu a cobrança de contribuição previdenciária para o seguro-desemprego. Desta forma, quem recebe o benefício terá um valor descontado referente à contribuição previdenciária. Por outro lado, isso garante que, mesmo no período em que o trabalhador esteja recebendo o seguro-desemprego, ele mantenha sua contribuição para Previdência Social.
Por fim, é importante ressaltar que, embora todas essas mudanças já sejam aplicadas, aquelas resultantes da MP 905 possuem prazo de vigência somente de 60 dias, renováveis por mais 60. Assim, findo esse prazo, se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, perderá a validade.