Como sabemos, no dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a nova reforma trabalhista (Lei 13.467/2017 – clique aqui para acessar a íntegra da lei.
A nova reforma trabalhista veio para implantar, nesse momento de grave crise econômica, a necessidade de flexibilização das normas trabalhistas entre empregado e empregador, apesar de acordos ilegais, chamados de “acordos de gaveta” já acontecerem intramuros.
Assim, a partir de agora, os acordos passam a ser regulamentados e ganham força de lei, assim como inúmeros outros pontos dos direitos do trabalhador que puderam ser negociados, por exemplo, banco de horas.
E você, profissional de Recursos Humanos, Departamento Pessoal ou empregador de uma forma geral, está pronto para essa reforma trabalhista?! Sabe quais são as alterações?
Você conhece os principais tópicos das mudanças trabalhistas que podem impactar nas finanças da empresa?
Não se preocupe, continue lendo, pois nesse artigo mostraremos os principais cuidados que as empresas precisam ter.
A nova reforma trabalhista traz consistentes mudanças na relação de trabalho, o que veio para quebrar o modelo engessado de contratação existente há 70 anos, isto é, o regime celetista.
Além das mudanças, é muito importante saber como estas podem afetar a sua empresa e para quais você deve estar atento para não ser pego por uma fiscalização, assim como para não sofrer penalidades ou até mesmo as que irão lhe auxiliar no planejamento estratégico da empresa.
Quais as principais mudanças?
Na nova reforma trabalhista temos mais de 100 tópicos entre ajustes e novas normas. Entre todos esses tópicos, podemos ressaltar como mudanças trabalhistas que mais precisam de sua atenção, as seguintes regras:
- Alterações na regra de tempo a disposição do empregador;
- Novas formas de contratação de mão de obra;
- Alteração na incidência tributária de alguns proventos;
- Aquisição de uma empresa por outra;
- Modificações no processo de rescisão de contrato.
Essas alterações podem ter resultados diretos, não só para o empregado, mas também para a empresa, então é necessário muita atenção e cuidado quando aborda-los.
Sendo assim, a seguir, detalhamos um pouco mais essas cinco modificações:
1. Tempo à disposição do empregador!
Antes, era considerado como hora extra todo o período em que o funcionário estava dentro do local de trabalho. Ainda que não estivesse executando suas atividades de trabalho, o que causava uma grande insegurança jurídica para os empresários, pois esses mesmos trabalhadores poderiam, reivindicar horas extras. Porém, com a nova reforma trabalhista, não será mais considerado como jornada de trabalho, o tempo que o trabalhador permanecer, por escolha própria, na empresa, seja para lazer, estudo, higiene pessoal, alimentação ou questão de segurança pública.
2. Jornada de trabalho intermitente, agora pode!
A empresa precisa ter o cuidado e atenção referente a carga horária de trabalho que o empregado precisará ter, afinal, não é mais necessário fazer a contratação engessada de 44h semanais. Sendo assim, atualmente é possível fazer uma contratação por jornada de trabalho intermitente, ou seja, sem dias e horários definidos de trabalho, com salário proporcional ao serviço executado.
3. Tipos de contrato de trabalho para cada necessidade!
Além dos tipos de contrato de trabalho que já conhecemos, por exemplo, o contrato de prazo determinado, a partir de agora, temos também o contrato de trabalho intermitente, contrato de terceirização de atividade fim, contrato home office e contrato de trabalho autônomo.
Caso seja um trabalho sem dias e horas definidos, o empregador pode fazer uma contratação por contrato intermitente.
4. Rescisão de contrato
Até a nova reforma trabalhista não havia legislação que regulamenta a rescisão por acordo. A partir de agora é possível!
Com essa nova norma, empresa e empregado podem acordar a rescisão, sendo as parcelas rescisórias pagas em formato diferente.
5. Compra de uma nova empresa
A partir de agora, com a aprovação da lei sobre a reforma trabalhista, as responsabilidades pelos contratos de trabalho da empresa sucedida são da empresa sucessora.
A reforma trabalhista traz significativas mudanças na relação capital x trabalho, ou seja, empresa x empregado. Neste sentido, possuímos, há 70 anos, normas trabalhistas engessadas, que não possibilitam a negociação entre as partes.
“A partir da reforma, os alunos, profissionais de DP, RH e demais interessados na área que se atualizarem primeiro, entenderão como funcionará o mercado de trabalho daqui pra frente, podendo o trabalhador ter rendimentos maiores e a empresa encargos tributários menores, dependendo do que negociem.” (Professor Dr. Leandro Souza)
Um profissional especializado nas novas reformas trabalhistas e a empresa que apostar nessa mão de obra sairão na frente, seja na hora de novas contratações, seja na regulamentação de acordos com funcionários ou na estratégia financeira da empresa.
Portanto, mantenha-se atualizado. E você, que trabalha diretamente com esse assunto, leia o artigo ” 7 sinais de que você precisa se atualizar sobre a nova reforma trabalhista” ou através de cursos com certificados (saiba mais sobre o curso Reforma Trabalhista clicando acima.