Você conhece as mudanças da nova reforma trabalhista?
Recentemente os direitos do trabalhador passaram por uma nova reforma trabalhista, em novembro de 2017.
É essencial para as empresas, assim como para gestores, gerentes de Recursos Humanos e demais profissionais interessados na área, que se atualizem sobre essas mudanças trabalhistas, para que não sofram com as novas penalidades.
Você já está atualizado com a nova reforma trabalhista?
Não se preocupe, continue lendo esse artigo para saber tudo o que você precisa sobre a nova reforma trabalhista! Mas, primeiro…
O que são as leis trabalhistas e o direito do trabalho?
Consiste no conjunto de leis que regulamentam a relação entre empregado e empregador, a fim de que ambos estejam assegurados em sua relação de trabalho. Essa relação é estabelecida através do contrato de trabalho.
Quando e por que surgiu a CLT?
A consolidação das leis trabalhistas surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, em maio de 1943, sancionada pelo Presidente Getúlio Vargas, com o objetivo de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, com o propósito de resolver dilemas entre empregados e empregadores da época.
Quantas vezes foi realizada uma reforma trabalhista?
Ao longo de 70 anos de sua existência foram mais de 500 alterações no texto consolidado, desde pequenos ajustes até grandes mudanças estruturais.
Contudo, como você sabe, a mais recente mudança entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017, e trouxe inúmeras mudanças na relação empregado x empregador (você pode conferir todos os pontos da Lei L13467.
O Direito do Trabalho no Brasil comparado a outros países
Você, como muitas pessoas, deve pensar: O mercado de trabalho no Brasil é complicado, lá fora (outros países) as coisas funcionam bem melhor. Certo?
Não é bem assim. O Brasil é um dos países com mais benefícios aos trabalhadores no mundo. Por exemplo: No Brasil, a jornada de trabalho semanal é de 44 horas, enquanto no Japão, China e Estados Unidos possuem carga horária semanal de 40 horas. Por outro lado, Argentina, México e Inglaterra têm jornada de 48 horas por semana. Outro bom exemplo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, onde no Brasil esse direito existe desde 1965 e, se compararmos a países tais como Alemanha, Canadá, França e Portugal, não existe nenhum direito deste nível.
Resumindo, no Brasil existe uma das maiores regulamentações no mundo.
Quais são as mudanças mais profundas da nova reforma trabalhista?
As mudanças da nova reforma trabalhista chegaram a mais de 100 tópicos, como jornada de trabalho, férias e planos de carreira, além de regulamentar novas modalidades de trabalho como home office e o trabalho intermitente. (Confira aqui todos os tópicos da nova reforma trabalhista)
Uma das principais críticas da reforma trabalhista está relacionada à criação de um novo tipo de contrato: o trabalho intermitente, que, em outros países, é apelidado de “contrato de zero hora”. Através dessa modalidade, será possível contratar trabalhadores por jornada ou hora de serviço.
Na Europa, onde a modalidade foi experimentada em momentos de crise, houve um aumento de trabalhadores de baixa renda. Por outro lado, o governo estima que, com essa regulamentação, os famosos “bicos” saiam da informalidade e sejam contabilizados como vínculo de emprego.
Entre as principais novidades comemoradas pelo empresariado e apoiadores da reforma, está a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas. Mas o que de fato mudará no dia a dia do trabalhador a partir de agora? Listamos cinco situações que podem alterar a sua rotina:
- Férias parceladas em três vezes
As férias anuais de 30 dias podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias. Antes, o parcelamento era proibido. Também ficou definido que as férias não poderão começar dois dias antes do fim de semana ou de um feriado, para que esses dias não sejam abatidos pelas férias.
- Demissão em comum acordo
Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego nem recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa.
Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.
Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.
- Jornada de trabalho
Antes a jornada de trabalho era de 8 horas diárias, com 44 horas semanais (totalizando 220 horas mensais e até 2h extras/dia). Além do padrão anterior, atualmente a jornada de trabalho poderá ser de até 12h diárias com 36h de descanso, mediante negociação coletiva, dependendo do tipo de contratação.
- Novos valores de penalidades na CLT
Se você faz parte do setor de RH ou DP, deve estar familiarizado com essa informação:
O valor da multa por funcionário não registrado era de 1 salário mínimo.
Com a reforma trabalhista passa a ser R$ 3.000,00 por empregado, porém caso seja uma Pequena ou Microempresa esse valor cai para R$ 800,00.
- Isonomia salarial
O legislador estabeleceu, na forma da redação atual da CLT, que sendo idênticas as funções desempenhadas entre empregados – paragonado e paradigma – eles devem auferir igual salário.
Mas, para tanto, fixou alguns critérios, consoante pode ser observado, especialmente, no caput e no § 1º do art. 461 da CLT.
A nova redação do artigo 461 da CLT apresenta mudanças significativas, no que diz respeito ao tempo de serviço, localidade da execução dos trabalhos, bem como na escolha do paradigma.
Por que preciso me atualizar sobre a reforma trabalhista?
É extremamente importante que você entenda bem os principais pontos da nova reforma trabalhista, pois afinal de contas, é através deles que a empresa irá garantir seus deveres para com os empregados e da mesma forma os empregados entenderão todos os seus direitos.
Lembre-se, a nova reforma trabalhista veio para flexibilizar os novos acordos entre empregado e empregador.
Desta forma, antes de calcular as próximas férias, horas extras ou até mesmo fazer a próxima contratação, entenda melhor como você pode tratar esses assuntos, através de cursos online com certificado (quero acessar o curso de reforma trabalhista), ebooks (quero ler o ebook “reforma trabalhista 2017, tudo o que você precisa saber e ninguém nunca te contou”) e artigos.
Dica especial
Pensando em você que está buscando mais informações sobre a reforma trabalhista 2017, separei alguns itens que vão te interessar:
- Confira aqui, um vídeo do Professor e Dr. Leandro Souza, especialista em direito do trabalho e previdenciário.
O ideal é que para se atualizar além de estudar através de e-books e leitura de artigos faça um curso que te dê suporte para essas novas leis e alterações.
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